terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Entendendo a legislação: DOC, AOC, DO

Porque nem só de uvas se faz um bom vinho, na Europa há uma legislação que o protege e garante que sua produção de vinhos seja feita com regularidade e padrões definidos.

Pois é, cara pálida, não se pode simplesmente fazer vinho e colocar em seu rótulo "VINHO DE RESERVA BLÁBLÁBLÁ" como se faz nos Países da América do Sul (em especial Chile, Argentina e Brasil).

Na Europa se respeita, e muito, as chamadas denominações DOC: Denominação de Origem Controlada.

Em Portugal, entre outros, é um país que usa muito o conceito de denominação, inclusive também possue o IPR (Indicação de Proveniência Regulamentada), o VR (Vinho Regional) além do DOC (Denominação de Origem Controlada).

Na Itália há a DOCG (Denominazione di Origine Controllata e Garantita), DOC (Denominazione d'Origine Controllata) que seria atribuída a vinhos de qualidade produzidos em regiões geograficamente limitadas, cumprindo regras que definem as características dos solos, castas autorizadas, práticas de vinificação, teor alcoólico, tempo de estágio, etc.

Na França temos a AOC (Appellation d'Origine Contrôlée), foi criada para regulamentar e proteger o uso dos nomes geográficos que designam produtos agrícolas e alimentares.

Existem hoje na Espanha 54 regiões DOs (Denominación de Origen), e boa parte delas têm seus vinhos consumidos localmente ou exportados em pequenas quantidades.

Na Espanha temos as denominações: Vino Joven ou Del Año, Vino Reserva, Vino Crianza, Vino Gran Reserva. As denominações variam conforme a conservação, fabricação e estágio dos vinhos. Importante saber que a legislação é séria e ajuda o consumidor em suas escolhas.

Sendo assim, as denominações garantem uma certa qualidade ao vinho... claro que isso não significa que, por ter DOC, o vinho seja espetacular, apenas que respeita uma lei de seu preparo até sua venda.

No Brasil, uma curiosidade: temos sim a primeira indicação geográfica de viticultura, obtida em 2002 pela APL (Arranjos Produtivos Locais), e leva a sigla IPVV (Indicação de Procedência do Vale dos Vinhedos), e apresenta-se o conceito de indicação geográfica. Maiores informações no site da EMBRAPA - www.embrapa.br

Boa Degustação.


Sem comentários:

Enviar um comentário